2 min read

Sabe que é obrigatório por lei, apresentar uma declaração do condomínio, quando vende uma casa?

Sabe que é obrigatório por lei, apresentar uma declaração do condomínio, quando vende uma casa?

No dia 10 de abril de 2022, entrou em vigor a nova lei dos condomínios (Lei n.º 8/2022), e o que mudou desde então?

Desde logo a obrigatoriedade do proprietário de uma fração autónoma que pretenda vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fração, ser obrigado a requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita, carimbada e assinada na qual conste o montante de:

Todos os encargos de condomínio em vigor, relativamente à sua fração, especificando:

  1. A natureza dos encargos
  2. Respectivos montantes
  3. Prazos de pagamento

Todas as dívidas existentes relativamente à sua fração, especificando:

  1. A natureza dos encargos
  2. Respectivos montantes
  3. Datas de constituição e vencimentos

DE QUE FORMA é que o proprietário que quer alienar a sua fracção deve proceder?

O proprietário da fracção a alienar, terá obrigatoriamente que informar a administração do condomínio por correio registado.

COMO é que o proprietário que quer alienar a sua fracção deve proceder?

O referido proprietário deve informar a administração do condomínio que vai alienar a fracção, no prazo máximo de 15 dias antes da transacção, entenda-se, antes da escritura pública ou contrato particular autenticado.

QUANDO é que o condomínio deve emitir a referida declaração?

Esta declaração deve ser emitida pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias e constitui mesmo um “documento instrutório obrigatório da escritura ou do documento particular autenticado", refere a lei.

QUAIS as consequências?

Caso não haja comunicação, o condómino alienante ficará responsável pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e pelos encargos suportados com a mora no pagamento das despesas de condomínio da fração que se vencerem após a transação, refere o documento.

Todas as vendas de casas passam a ter de incluir uma declaração do condomínio relativa à fracção para que se realize a escritura, à semelhança do que acontece com o certificado energético, com a licença de construção, com a certidão negativa da câmara e também com a ficha técnica de habitação para os imóveis abrangidos.

📄 Vai vender a sua casa? Atenção à nova obrigação legal!

Desde 2022, é obrigatório apresentar uma declaração do condomínio com todos os encargos e dívidas associadas à fração, para realizar a escritura.

⚠️ Ignorar este passo pode sair caro: o comprador pode ficar responsável por dívidas futuras e/ou passadas ou custos adicionais com o condomínio.

Não corra riscos desnecessários.
Fale connosco — ajudamos a garantir que toda a documentação da sua venda está em ordem, sem surpresas de última hora.

📞 Marque já a sua reunião ou avaliação gratuita.
👉 Enviar mensagem ou Ligue-nos agora

Obrigado, Ricardo Soares

+351 918360813

Contacto directo aqui